CÓDIGO PENAL
O Código Penal tem como objetivo preservar a sociedade, punindo aqueles que comentam algum delito contra ela. Logo, não poderia deixar de ter uma lei que tratasse de incêndios.
É possível encontrar na parte que trata dos Crimes de Perigo Comum, onde temos:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem.
Pena: reclusão de três a seis anos, e multa.
E nessa mesma área, encontramos um aumento de pena, se o incêndio estiver relacionado a florestas:
§1º - As penas aumentam de um terço:
a) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
§2º - Se culposo o incêndio, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos.