CÓDIGO PENAL

O Código Penal tem como objetivo preservar a sociedade, punindo aqueles que comentam algum delito contra ela. Logo, não poderia deixar de ter uma lei que tratasse de incêndios.

É possível encontrar na parte que trata dos Crimes de Perigo Comum, onde temos:

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física   ou ao patrimônio de outrem.

Pena: reclusão de três a seis anos, e multa.

E nessa mesma área, encontramos um aumento de pena, se o incêndio estiver relacionado a florestas:

§1º - As penas aumentam de um terço:

a) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

§2º - Se culposo o incêndio, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos.

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