POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Essa lei trata da preservação, da melhoria e da recuperação do meio ambiente; da reparação dos danos causados ao meio ambiente e responsabilização civil e criminal. Essa lei introduziu na esfera da legislação ambiental brasileira a aplicação da Teoria da Responsabilidade Objetiva. Isso permite que se estabeleça a responsabilidade do infrator por meio do estabelecimento entre a causa e o efeito (nexo de causalidade), isto é, entre sua conduta e o dano ambiental. Portanto, independentemente da capacidade do poder público de estabelecer a sua culpa ou não no ato, ou mesmo do dano ter sido causado por negligência, imperícia ou imprudência do infrator, ele poderá ser responsabilizado pelo dano causado. Outras consequências dessa teoria são:
i) se houve dano ambiental não importa se a atividade é lícita ou não para a configuração da responsabilidade civil pelo dano ambiental;
ii) no caso de ação civil pública, há a inversão do ônus da prova ao infrator, é ele que tem de provar sua inocência no caso; e
iii) a solidariedade passiva dos infratores que atribui a qualquer um dos – e todos os – infratores a responsabilidade pelo dano ambiental.
Exemplo: incêndio se origina nas vizinhanças de uma unidade de conservação, em uma área em que se desconhece o proprietário, e alastra-se para o seu interior. Qualquer pessoa que venha a dar uso naquela área poderá ser responsabilizada pelo incêndio. No caso em que se conhece o proprietário, e mesmo que a queima estivesse devidamente autorizada, ele deverá ser responsabilizado e, quando for o caso, responderá pelo dano conjuntamente com que está dando uso à área.
FONTE: ICMBio
Abaixo você encontrará o documento com a Política Nacional do Meio Ambiente na íntegra.
|
POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.pdf Size : 392.154 Kb Type : pdf |